Senhores responsáveis legais pelas empresas, comunicamos que a partir de 05/03/2021, serão apenas constados os Produtos Controlados de Classificação 6 nos respectivos Certificados de Vistoria expedidos pela Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto.
Outrossim, informamos que esta medida está sendo tomada, pois não há, até o presente momento, embasamento legal que amplie as atribuições e competências da Polícia Civil, isto quer dizer, não existe legislação específica estendendo de forma explícita à Polícia Civil todas as substâncias da listagem de produtos químicos controlados.
A Polícia Civil, em que pese, auxilia o Exército e a Polícia Federal na fiscalização, possui apenas o controle específico das substâncias que são do rol de atribuição exclusivo da Policia Civil, conforme a Lista lançada no Diário Oficial do Estado de 09/08/2003 (Poder Executivo, Seção I, pg. 6 a 10), sendo apenas os produtos de Classificação 6.
Conforme legislação vigente, o
Decreto Estadual nº 6.911/35 de 11/01/1935, estabelece as atribuições da
Polícia Civil, instituindo o Alvará (Licença) para produtos controlados, e delimitando os respectivos produtos com suas
definições e
classificações, conforme os
Art. 2º, 3º e 4º, dividindo-os em categorias: explosivos, inflamáveis, agressivos ou corrosivos.
Além disso, seguimos as orientações da Mensagem nº 1351/2008 de 01/09/2008 da Divisão de Produtos Controlados do DPCRD da Polícia Civil de São Paulo.