quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Renovação 2025

 

Srs. Contribuintes, Contadores e Escritórios.

A  renovação do Alvará (Licença) apenas será protocolada a partir de 02/01/2025.

prazo para renovação da licença (sem multa) será de 02/01/2025 até 28/02/2025.



O prazo para Pedido de Baixa e Cancelamento do Alvará (sem multa) será até 31/01/2025.


Atenciosamente,

DPC Rio Preto

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Valores e Taxas 2025




COMUNICADO SRE 15 de 2024 (Diário Oficial de 19/12/24)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31/12/2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, parágrafo único, e 49 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, atualizada até a Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 é de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 serão os constantes das tabelas anexas.

TABELAS DE TAXAS 2025
(válido para Alvarás de 01/01/2025 a 31/12/2025)

link DOE de 19/12/2024 (Poder Executivo - Seção I - pg 35 a 37) (clique aqui)

CAPÍTULO VI - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA -> PDF do DOE


Valores 

Taxas 2025

R$ 2.036,10

 Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado 

 R$ 1.547,44

9.1.2. Para comércio, por estabelecimento aberto ao público ou depósito fechado 

 R$  814,44

9.1.3. Para uso comum com: 9.1.3.1. Fins industriais

 R$ 733,00

9.1.3. Para uso comum com: 9.1.3.2. Fins comerciais 

 R$ 814,44

9.1.3. Para uso comum com: 9.1.3.3. Fins educacionais 

 R$  203,61

9.1.4. Para manipulação de produtos químicos e farmácias 

 R$  651,55

9.1.5. Para transporte de produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis 

 R$ 1.465,99

9.1.6. Sociedades de tiro ao alvo 

 R$ 1.547,44

9.1.7. Estantes de tiro 

 R$ 122,17

9.1.8. Segundas vias dos alvarás mencionados 

 R$  2.036,10

9.2. Fogos de artifício: 9.2.1. Para fabrico 

 R$  610,83

9.2. Fogos de artifício: 9.2.2. Para comércio: 9.2.2.2. Nos demais municípios

 R$  651,55

9.2. Fogos de artifício: 9.2.3. Para transporte

 R$  610,83

9.2. Fogos de artifício: 9.2.4. Licença para queima de fogos ou espetáculo pirotécnico

 R$  122,17

9.2.5. Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

 R$  814,44

9.2. Fogos de artifício: 9.2.8. Alvará anual para realização de shows (espetáculos) pirotécnicos

R$ 55,53

9.3.2. Emissão de certificado de registro de colete balístico

 R$ 1.547,44

9.3.5. Alvará anual para comércio de carros de passeio blindados



Consulta de valores anteriores

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Protocolo somente pelo Site

 Srs(a). Responsáveis:

Comunicamos que a partir desta data todo expediente endereçado ao Setor de Produtos Controlados desta Seccional de Rio Preto será somente através deste site nos respectivos links.

Não serão aceitos mais protocolos via e-mail.

Nem entregas de Mapas via e-mail.

Para cada solicitação há um link respectivo de envio da documentação.

O protocolo é automático, enviado pelo sistema ao e-mail que você cadastrar.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

MAPAS - novas orientações para entrega



ATENÇÃO!

NOVAS REGRAS PARA O ENVIO DOS MAPAS 

Deverão ser enviados pelo nosso site.
(Necessário criar uma conta no Google gratuitamente)


Orientação: (Arquivo em PDF, devidamente assinado e escaneado com até 1Mb total)

Modelo conforme Diário Oficial 01/08/2008 - anexos I, II, III e IV


Download

➨ Modelo em PDF Anexo I e II (baixe aqui) Anexo III e IV (baixe aqui)

➨ Modelo em Excel para facilitar preenchimento (baixe aqui)


Todas empresas precisam enviar os Mapas
Conforme determina a DPC nº 03/2008 em seu Art. 7º.


OBSERVAÇÕES:
- Não serão aceitos Mapas sem assinaturas, em JPG ou outros formados. 
- Não enviar Notas Fiscais, apenas os Mapas.
- Não enviar em arquivo Excel. 
- Não serão aceitos Mapas por meio físico (papel impresso).
- Deverá ser apenas em PDF - orientação da folha em modo paisagem.
- Arquivo em PDF de até 1 Mb


Estas instruções são apenas para empresas localizadas na circunscrição da 
Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto/SP.

sexta-feira, 4 de março de 2022

Gerar Dare Complementar (Juros e Mora)


Após o dia 28 de Fevereiro, todos os Requerimentos de Renovação devem conter a DARE Complementar com a multa e mora, caso o pagamento não tenha sido feito até essa data.

O Prazo para Protocolar os pedidos de Renovação vão até o último dia útil de fevereiro do respectivo ano, desta forma, se a Guia DARE  não tenha sido recolhida antes (ou seja, dentro do prazo), deve ser feito o recolhimento complementar.

(conforme Art. 10 da  Lei nº 15.266, de 26 de Dezembro de 2013clique aqui

OBS - Caso tenha pago a Guia DARE até 28/02, não haverá multa, mesmo protocolo sendo feito após essa data (conforme entendimento do Oficio nº 00064/CAT-G de 06/06/2014 da Secretaria da Fazenda, enviado pela MSG nº 2472/2014 de 11/06/2014 do DPCRD/DECADE) clique aqui

quarta-feira, 17 de março de 2021

Portaria DPCRD nº 01/2021 de 15/03/2021 - isenção de produtos


Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16/03/2021 no Caderno do Poder Executivo - Seção I, página 131 (51), a Portaria DPCRD nº 01/2021 estabelece que  ficam isentos de controle os seguintes produtos acabados formulados com substância química controlada: saneantes; produtos de higiene; medicamentos; cosméticos; artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas; alimentos e bebidas; colas e adesivos; tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes; kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico.

Confira na íntegra a publicação da nova Portaria abaixo:

sexta-feira, 5 de março de 2021

Apenas Produtos Class. 6 no Certificado de Vistoria

Senhores responsáveis legais pelas empresas, comunicamos que a partir de 05/03/2021, serão apenas constados os Produtos Controlados de Classificação 6 nos respectivos Certificados de Vistoria expedidos pela Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto.

Outrossim, informamos que esta medida está sendo tomada, pois não há, até o presente momento, embasamento legal que amplie as atribuições e competências da Polícia Civil, isto quer dizer, não existe legislação específica estendendo de forma explícita à Polícia Civil todas as substâncias da listagem de produtos químicos controlados.

A Polícia Civil, em que pese, auxilia o Exército e a Polícia Federal na fiscalização, possui apenas o controle específico das substâncias que são do rol de atribuição exclusivo da Policia Civil, conforme a Lista lançada no Diário Oficial do Estado de 09/08/2003 (Poder Executivo, Seção I, pg. 6 a 10), sendo apenas os produtos de Classificação 6.

Conforme legislação vigente, o Decreto Estadual nº 6.911/35 de 11/01/1935, estabelece as atribuições da Polícia Civil, instituindo o Alvará (Licença) para produtos controlados, e delimitando os respectivos produtos com suas definições e classificações, conforme os Art. 2º, 3º e 4º, dividindo-os em categorias: explosivos, inflamáveis, agressivos ou corrosivos.

Além disso, seguimos as orientações da Mensagem nº 1351/2008 de 01/09/2008 da Divisão de Produtos Controlados do DPCRD da Polícia Civil de São Paulo.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Datas de Antecedentes, Licença Municipal, CNPJ e Cadesp (Deca)

Solicitamos gentilmente que ao enviarem a documentação para requerimentos (seja renovação ou pedido inicial de Alvará-licença e ou qualquer outro requerimento) os responsáveis se atentem quanto a data das pesquisas.

- Atestado de Antecedentes Criminais (máximo 3 meses)
Além disso, deve ser Atestado emitido pela Polícia Civil de São Paulo.

Caso RG não for de São Paulo ou não resida no Estado de São Paulo, poderá juntar -> Certidões da Justiça Estadual (Varas de Execução e Distribuição Criminal), mais a Certidão da Justiça Federal.

Site para pesquisa RG SP -> CLIQUE AQUI (usar MozilaFirefox)

ou
Certidões Criminais Estaduais (são 2) - > clique aqui
Certidão Criminal Federal -> clique aqui


- Licença Municipal (solicitamos que seja vigente do ano ou Pesquisa com máximo 6 meses)

Se empesa for de SJRio Preto - Site para Pesquisa -> CLIQUE AQUI

- CNPJ (pedimos que seja feita a pesquisa no máximo 6 meses)

Site para pesquisa CNPJ -> CLIQUE AQUI

- DECA ou CADESP (pedimos que seja feita a pesquisa no máximo 6 meses)

Site para pesquisa Cadesp -> CLIQUE AQUI

Por gentileza, não juntar documentos fora desse prazo. Percebemos que vários requerimentos constam CNPJ e DECA de anos ulteriores.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Municípios pertencentes ao DPC da Seccional de Rio Preto

Abaixo a relação em ordem alfabética dos Municípios que pertencem a abrangência da circunscrição da Delegacia Seccional de São José do Rio Preto, referente aos Produtos Controlados.

Lista em ordem alfabética:

terça-feira, 29 de setembro de 2020

O que é Certificado de Vistoria?

 

O Certificado de Vistoria é o documento hábil que a empresa pode requerer, no qual está especificada a quantidade máxima de cada produto controlado (classificação 6) que a empresa pode manter em seu estoque. É o documento público expedido pelo DPC (Departamento de Produto Controlado) para o requerente que pretenda depositar em suas instalações físicas produtos controlados.

No caso da Polícia Civil, somente os produtos de Classificação 6. (veja a lista dos produtos)

O Certificado de Vistoria tem validade de três anos (vence no dia 31/12 do respectivo ano)
exemplo: Certificado cujo relatório de vistoria foi feito em 12/03/2008 - válido até 31/12/2010

Como pedir?  (clique aqui)

Como renovar o Certificado de Vistoria? (clique aqui)


sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Dúvidas: Recolheu errado a DARE! (valor maior)

É preciso estar atento ao preenchimento da DARE no site da Secretaria da Fazenda, para não causar transtornos.

O preenchimento e a recolha da DARE é da responsabilidade do contribuinte, por isso, é essencial ter cautela no passo a passo, para não cometer equívoco.

Lembrando que na DARE o serviço (tipo de licença) desejado deve corresponder ao Tipo de Atividade que a empresa solicitará no Alvará (ex: fins comerciais, fins industriais, manipulação farmácia, transporte, espetáculo pirotécnico e etc...)

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Dúvida: Recolheu a Taxa Errada? (valor menor)


Uma dúvida crescente entre os contribuintes sobre a Taxa (TFSDs).

Algumas empresas, buscando celeridade, recolheram a Taxa em dezembro do ano anterior, para a renovação deste ano.

Basta complementar a DARE com a diferença do valor.

Exemplos mais comuns:
Se você recolheu ...
 R$583,66   Fins industriais 
 R$525,29   Fins comerciais 
 R$145,92   Manipulação de produtos químicos e farmácias  

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Preenchimento da DARE completo


Solicitamos aos contribuintes que especifiquem corretamente o preenchimento da DARE, conforme a finalidade proposta do requerimento.

➨ Clique aqui para ver "passo-a-passo" a DARE

No Campo "observação" pedimos que preencham conforme os exemplos abaixo:

Exemplo 1:
Renovação do Alvará de Uso de Produtos Químicos Controlados para Fins Industriais....

Exemplo 2:
Alvará de Espetáculo Pirotécnico para Festa de Peão de ....(cidade) e a data do evento ....

Veja as ilustrações abaixo:




Para maiores informações, antes de Pagar a DARE, se houver dúvidas, ligue:
(17) 3234-1406  ramal 1137

ou nos envie por e-mail a sua dúvida
ccentral.sjriopreto@policiacivil.sp.gov.br

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Atividades com Explosivos e Acessórios


Além de todos os requisitos da Portaria DPC n° 03 de 02/07/2008 publicada no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, quinta-feira  3 de julho de 2008, para a obtenção da Licença (Alvará) para Atividades com Explosivos e Acessórios, conforme DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015, o expediente deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) cópia do Registro ou Certificado de Registro expedido pelo Exército para essa atividade;
2) cópia do "Plano de Segurança" apostilado e aprovado pelo Exército, com a indicação do responsável pela segurança, conforme Art. 7º e Art. 13 a 18 da Portaria COLOG nº 03 de 10/05/2012;
3) cópia da Documentação atualizada do 'Blaster' (encarregado de fogo);
4) Se houver paiol (fixo ou móvel) deverá também apresentar documentação do responsável técnico habilitado pelo depósito e estoques mantidos, bem como, controle do uso dos explosivos e acessórios assinado pelo Representante Legal da empresa e do responsável técnico respectivo.

DPC n° 03 de 02/07/2008
(baixe clicando aqui)

DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015
(baixe clicando aqui)

Portaria nº 003 - COLOG, de 10 Mai 2012
(Revogada pela Portaria nº 42 - COLOG, de 28 de Março de 2018)
(clique aqui para site Exército)

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Quais são os produtos controlados pela Polícia Civil


Conforme a Portaria 1.274/2003 de 25/08/2003 da Polícia Federal, e conforme a Mensagem nº 1.351/2008 de 01/09/2008 do DIRD - DPC de São Paulo, os Produtos Controlados pela Polícia Civil são somente os de CLASSIFICAÇÃO nº 6

Mensagem nº 1.351/2008 de 01/09/2008 do DIRD - DPC

Lista com todos os Produtos Controlados (Exército, PF e PC)

Tabela de Produtos Controlados somente pela Policia Civil:

1 Ácido carbólico (ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol);
2 Ácido fenico (hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol; ácido carbólico);
3 Álcool fenílico (hidroxibenzeno; álcool fenol; benzofenol; fenol; ácido carbólico);
4 Alumínio em limalha (purpurina):

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Pedido de Baixa (cancelamento da Licença - Alvará)


Pedido de Baixa

Pedido de Baixa:

Você pode a qualquer momento pedir a baixa ou cancelamento de seu respectivo Alvará (Licença), desde que esteja em dia com suas obrigações.

pedido de baixa é obrigatório para a empresa que não for mais trabalhar com Produto Controlado.

O pedido de baixa é gratuito e deve ocorrer até o dia 31 de Janeiro do ano subsequente ao ano de seu Alvará (Licença).