sexta-feira, 4 de março de 2022

Gerar Dare Complementar (Juros e Mora)


Após o dia 28 de Fevereiro, todos os Requerimentos de Renovação devem conter a DARE Complementar com a multa e mora, caso o pagamento não tenha sido feito até essa data.

O Prazo para Protocolar os pedidos de Renovação vão até o último dia útil de fevereiro do respectivo ano, desta forma, se a Guia DARE  não tenha sido recolhida antes (ou seja, dentro do prazo), deve ser feito o recolhimento complementar.

(conforme Art. 10 da  Lei nº 15.266, de 26 de Dezembro de 2013clique aqui

OBS - Caso tenha pago a Guia DARE até 28/02, não haverá multa, mesmo protocolo sendo feito após essa data (conforme entendimento do Oficio nº 00064/CAT-G de 06/06/2014 da Secretaria da Fazenda, enviado pela MSG nº 2472/2014 de 11/06/2014 do DPCRD/DECADE) clique aqui


COMO CALCULAR A MULTA e MORA?

a) Calcular 1% ao mês contado a partir de março (juros) até a data do protocolo.

b) Contar 0,33% por dia a partir do dia 01 de Março até a data do protocolo (mora).

OBS - a multa/mora não pode ultrapassar 20% do valor da taxa (Artigo 13, inciso I, Lei 15.266/13)

(conforme Artigo 13 da Lei Estadual nº 15.266/2013 de 26/12/2013) clique aqui


---> USE NOSSA CALCULADORA para Simular Multa/Mora <---
(salve o arquivo Excel no seu computador para usar)

COMO GERAR A DARE COMPLEMENTAR?

1) Acesse ao site da Secretaria da Fazenda e Faça o seu login ou "acessar sem me identificar"
(clique aqui)



2) Clique na aba "Recolhimento Complementar"


3) Digite o número da sua DARE inicial a complementar

4) Continue com o preenchimento, imprima e recolha a DARE


➨ Valores das Taxas (clique aqui)

➨ Como preencher DARE inicial (clique aqui)

➨ Para requerer a renovação (clique aqui)


Dúvidas, por e-mail