O Prazo para Protocolar os pedidos de Renovação vão até o último dia útil de fevereiro do respectivo ano, desta forma, se a Guia DARE não tenha sido recolhida antes (ou seja, dentro do prazo), deve ser feito o recolhimento complementar.
(conforme Art. 10 da Lei nº 15.266, de 26 de Dezembro de 2013) clique aqui
OBS - Caso tenha pago a Guia DARE até 28/02, não haverá multa, mesmo protocolo sendo feito após essa data (conforme entendimento do Oficio nº 00064/CAT-G de 06/06/2014 da Secretaria da Fazenda, enviado pela MSG nº 2472/2014 de 11/06/2014 do DPCRD/DECADE) clique aqui
COMO CALCULAR A MULTA e MORA?
b) Contar 0,33% por dia a partir do dia 01 de Março até a data do protocolo (mora).
OBS - a multa/mora não pode ultrapassar 20% do valor da taxa (Artigo 13, inciso I, Lei 15.266/13)
---> USE NOSSA CALCULADORA para Simular Multa/Mora <---
(salve o arquivo Excel no seu computador para usar)
1) Acesse ao site da Secretaria da Fazenda e Faça o seu login ou "acessar sem me identificar"
(clique aqui)
2) Clique na aba "Recolhimento Complementar"
3) Digite o número da sua DARE inicial a complementar
4) Continue com o preenchimento, imprima e recolha a DARE
➨ Valores das Taxas (clique aqui)
➨ Como preencher DARE inicial (clique aqui)
Dúvidas, por e-mail