Fins Industriais


De acordo com a Portaria DPC nº 03/2008 de 02/07/2008 em seu Artigo 1º, inciso XXI em definições, na alínea "g" a Licença ou Alvará para uso de produtos químicos para  Fins Industriais é designada dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.  

Em outras palavras, caso a empresa possua o CNAE de "indústria" e ela irá utilizar o produto controlado nessa linha de produção, ou ainda que o produto controlado não seja diretamente aplicado ao produto industrializado (exemplo um componente para limpeza do caminhão, das dependências do estabelecimento e etc), esse será o Alvará específico para esse fim da empresa.

Obs (Caso seja indústria química ou empresa que comercialize produto controlado, a Legislação abrangida será outra.)


Exemplos de aplicação de empresas que se enquadram nos "Fins Industriais".

- Indústria Têxtil 

- Indústria de Colchões

- Fábrica de Panelas 

- Fábrica de Ração animal, Nutrição animal ou Veterinária

- Laticínios e Cosméticos

- Frigoríficos

- Esquadrias Metálicas

- Indústria de Látex

- Fábrica de Móveis

- Empresas de Tintas e revestimentos

- Usinas de álcool e açúcar

- dentre outras.


Produtos controlados geralmente mais utilizados (Classificação 6):

- Hipoclorito de Sódio

- Hidróxido de Sódio (soda cáustica)

- Hidróxido de Potássio

- Xileno / Xilol