Igualmente, as empresas enquadradas no tipo de atividade "Explosivos", também possuem exigências da legislação a parte, e todas devem respeitar a documentação exigida integralmente em suas legislações.
Da mesma forma pedidos de Alvará Inicial ou Renovação para "Estandes de Tiro" também possuem legislação específica, e devem também ser respeitados.
FOGOS DE ARTIFÍCIO
Os pedidos de Licença Inicial ou Renovação do Alvará devem ser pautados na
Resolução SSP-154/2011, de 19-9-2011
(com as alterações introduzidas pelas Resoluções SSP-104 , de 12-7-2013, SSP-003, de 16-1-2014, e SSP-34, de 31-3-2014)
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(Comércio de Fogos, Transporte e Espetáculo Pirotécnicos)
(Comércio de Fogos, Transporte e Espetáculo Pirotécnicos)
(Festa Peão, Rodeio, Festa Junina, Reveillon...)
A) DA CONCESSÃO INICIAL DE LICENÇA (Art. 27 Res.154/2011)
II. Atestado de antecedentes do requerente e/ou representante legal.
III. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido ou a cópia reprográfica do protocolo da solicitação do Auto de Vistoria do Corpo Bombeiros (AVCB). (Inciso III com a nova redação dada pela Resolução SSP-104/2013)
IV. Cópias reprográficas do CNPJ com o código e descrição da atividade econômica referente ao comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos e da Inscrição Estadual, atualizados.
(Inciso IV com a nova redação dada pela Resolução SSP-104/2013)
V. Cópia da licença de funcionamento, ou alvará de conclusão, ou planta aprovada, ou habite-se para a atividade de comércio de fogos de artifício, expedido(s) pela prefeitura municipal. (Inciso V com a nova redação dada pela Resolução SSP-003/2014)
VI. Cópia reprográfica do RG e CPF do proprietário da empresa e do respectivo procurador, quando houver, constituído por procuração pública.
VII. Cópia reprográfica do contrato social inicial, ou da última alteração contratual consolidada, e, no caso de firma individual, o documento de constituição da empresa.
VIII. Declaração de responsabilidade firmada pelo proprietário da empresa, ou seu representante legal...
X. 1ª via do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de serviços diversos e a Guia Dare (devidamente preenchida).
XI. Certificado de Registro do Exército Brasileiro, quando previsto.
XII. Cópia reprográfica da habilitação da função de Blaster Pirotécnico ou Responsável
Técnico.
XIII. Relação de funcionários capacitados segundo as exigências previstas nesta Resolução...
B) DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA (Art. 28 Res.154/2011)
I. Requerimento padrão, firmado pelo responsável legal da empresa ou por representante legal.
II. Cópia do alvará anterior.
III. Cópia da alteração contratual, quando houver.
IV. Cópias do RG, CPF e Atestado de Antecedentes, do sócio responsável , ou procurador da
empresa.
V. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido ou a cópia reprográfica do protocolo de solicitação do Auto de Vistoria do Corpo Bombeiros (AVCB). (Inciso V com a nova redação dada pela Resolução SSP-104/2013)
VI. Cópia da licença de funcionamento para atividade do comércio de fogos de artifício expedida pela prefeitura municipal. (Inciso VI com a nova redação dada pela Resolução SSP-104/2013)
VII. Comprovante das exigências previstas no artigo 15.
Artigo 15 – Os locais de venda devem possuir obrigatoriamente um responsável técnico, habilitado por entidade representativa de classe, credenciado junto à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos da capital.
§ 1º – Todos os funcionários devem possuir o curso de brigada de incêndio (teórica e prática), conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
§ 2º – Devem-se manter no estabelecimento comercial todos os certificados de conclusão dos cursos e treinamentos de que trata o presente artigo.
VIII. Cópias reprográficas do CNPJ com o código e descrição da atividade econômica referente ao comércio de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos e da Inscrição Estadual, atualizados. (Inciso VIII acrescido pela Resolução SSP-104/2013)
IX. 1ª via do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de serviços diversos e Guia da DARE devidamente preenchida. (Inciso IX acrescido pela Resolução SSP-104/2013)
X. cópia do Certificado de Registro do Exército Brasileiro, quando previsto. (Inciso X acrescido pela Resolução SSP-104/2013)
C) DA LICENÇA PARA QUEIMA (SHOW PIROTÉCNICO) (Art. 40 Res.154/2011)
I. Requerimento padrão.
II. Prova documental de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços à estabelecimento regular segundo os critérios desta Resolução.
III. Cópia da carteira do Blaster Pirotécnico responsável pelo evento, expedida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD/DECADE).
IV. Relação dos materiais a serem utilizados na queima.
V. Declaração de responsabilidade civil e criminal, pela queima, firmada pelo responsável da queima, contratado para realização do evento.
VI. Croqui do local.
VII. Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de serviços diversos e Guia Dare devidamente preenchida (com Nome do Evento, Data e Local no campo "observações" da DARE.
Conforme instruções de preenchimento (clique aqui)
VIII. Cópia reprográfica do alvará para atividade de espetáculo (show) pirotécnico expedido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
IX. Relação dos componentes da equipe, se houver, acompanhada de cópia reprográfica dos respectivos documentos comprobatórios de participação nos cursos exigidos nesta Resolução.
X. Plano de Tiro.
XI. Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido para a edificação a
qual se destina o espetáculo pirotécnico, conforme exigência preconizada em legislação de segurança contra incêndio e pânico em vigor, quando se tratar de ambiente fechado, coberto ou semicoberto.
XII. Cópia da licença municipal expedida para a edificação a que se destina o espetáculo pirotécnico, conforme legislação vigente, quando se tratar de ambiente fechado, coberto ou semicoberto.
XIII. Anuência da Autoridade Marítima quando o espetáculo for, em parte ou em seu todo realizado sobre embarcações, plataformas, praias ou locais sujeitos à fiscalização pela Capitania dos Portos.
XIV. Anuência do Poder Público competente para o uso do espaço para a realização da queima e uso de fogos de artifício quando for em praças, praias ou logradouros públicos; ou do proprietário ou responsável legal do imóvel quando se tratar de propriedade particular.
➨Resolução SSP nº154/2011 - Fogos de Artificio - atualizada (com as alterações introduzidas pelas Resoluções SSP nº104/2013, SSP nº 003/2014 e SSP nº 34/2014)
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