Publicou no DOE de 20/06/2026 a alteração da Portaria 07/2025 da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto.
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PORTARIA Nº 02/2026
O Excelentíssimo Senhor Doutor EVERSON APARECIDO CONTELLI, MD Delegado Seccional de Polícia de São José do Rio Preto-SP, no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 6.911 de 11 de janeiro de 1935, alterado pelo Decreto nº 13.171 de 31 de dezembro de 1942, pelo Decreto nº 13.903 de 17 de março de 1944 e pelo Decreto nº 19.942 de 19 de novembro de 1982 que trata sobre o regulamento para fiscalização de explosivos, armas e munições, inclusive os produtos químicos e fogos de artifício, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o que dispõe Decreto nº 54.359 de 20 de maio de 2009, que institui a Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos DPCRD, órgão competente dentro da Polícia Civil para os assuntos relacionados aos produtos químicos e diversos;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 9º-A, inciso V, §1º do Decreto nº 65.108 de 04 de agosto de 2020, que alterou o Decreto 54.359 de 20 de maio de 2009, que determina que as atribuições exercidas pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos no Município da Capital e pelas Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs, no âmbito de suas circunscrições.
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria DPC nº 03 de 02 de julho de 2008, que preconiza as normas aplicadas nos processos atinentes aos requerimentos para concessão de Alvará e Certificado de Vistoria para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação; transporte e o uso;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SSP nº 154, de 19 de setembro de 2011, alterada pelas Resoluções SSP nº 104, de 12 de julho de 2013, SSP nº 003, de 16 de janeiro de 2014, e SSP nº 34, de 31 de março 2014, que trata sobre a fiscalização, fabrico, comércio e uso de fogos de artifício no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a competência da análise, expedição e registro de licença e alvará para Sociedades e Estandes de Tiro e Coletes Balísticos, além de fornecer a Carteira de encarregado de fogo (Blaster); bem como a regularidade anual para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa e registro de empresas de informações reservadas ou confidenciais, é da exclusividade da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos DPCRD na Capital, conforme Decreto nº 65.108 de 04 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o Artigo 1º da Lei Estadual nº
17.389/2021 c/c Art. 3º do Decreto nº 66.564/2022 que preconiza:
“Compete às autoridades policiais que atuem na sede das Delegacias
Seccionais para a instauração do processo administrativo de que trata o art.
2º, II:
...as autoridades policiais que atuem na sede das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTERs, no âmbito de suas circunscrições e para tanto designadas pelo respectivo Delegado Seccional de Polícia.”
RESOLVE:
Artigo 1º. Conforme Portaria Seccional nº 07/2025 de 22/08/2025 que instituiu o SETOR DE PRODUTOS QUÍMICOS e CONTROLADOS - SPQC, que tem como sede junto à Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, localizada na Rua Benjamin Constant, 3821, Vila Imperial, nesta, com atribuições na circunscrição da sede e sub-região, o qual, além das funções administrativas pertinentes, fica incumbido de efetuar diligências visando controlar e fiscalizar as atividades de produtos químicos e controlados.
Artigo 2º - O setor funciona em regime de expediente normal nos dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas, cumprindo-lhe atender ao público especialmente através dos recursos tecnológicos (internet), bem como através de webmail e telefone, além de presencialmente, conforme demanda necessária.
Artigo 3º - Fica designado como Delegado de Polícia Titular do SPQC, o Dr. AMAURY SCHEFFER DE OLIVEIRA JÚNIOR, Delegado de Polícia, ao qual caberá além das atribuições já mencionadas, fazer estreito relacionamento com os representantes dos órgãos públicos e privados, com a finalidade de obter informações para perfeita fiscalização, controle e exigências sobre o desempenho das atividades referidas, inclusive, para que, em havendo necessidade, desenvolva operações conjuntas com outros órgãos públicos visando coibir a pratica de atividades qualificadas como de naturezas ilícitas.
§1º – Para a operacionalização do setor, ora instituído, a Autoridade Policial designada para a função, na medida das necessidades e das disponibilidades, contará com a estrutura funcional existente na Unidade (Escrivães, Investigadores de Polícia e outros Policiais Civis, sediados na Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto).
§2º - A competência do SPQC desta Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, restringe-se a licenciar, registrar e cadastrar quanto à fabricação, armazenamento, manipulação, comércio, posse, tráfego, transporte, uso e emprego; expedição de autorizações para uso e emprego; e inspeção, quando lhe couber, estabelecimentos e instalações sujeitos a sua fiscalização, das empresas localizadas na área circunscricional da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
Artigo 4º - Conforme a Portaria DPC
nº 03 de 02 de julho de 2008, o SPQC da Delegacia Seccional de Polícia
de São José do Rio Preto irá, exclusivamente, expedir licenças para:
a) fabrico, importação e exportação para fora do Estado;
b) comércio, por estabelecimento aberto ao público ou depósito
fechado;
c) uso comum com Fins industriais;
d) uso comum com Fins comerciais;
e) uso comum com Fins educacionais;
f) manipulação de produtos químicos e farmácias;
g) transporte de produtos químicos agressivos ou corrosivos,
explosivos e inflamáveis;
h) fabrico de Fogos de artifício;
i) comércio de Fogos de artifício;
j) transporte de Fogos de artifício;
k) queima de Fogos ou espetáculo pirotécnico (para cada evento
específico);
l) realização de shows (espetáculos) pirotécnicos (anual);
m) comércio de carros de passeio blindados.
§1º - Além das licenças e alvarás,
o SPQC da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio
Preto irá emitir o Certificado de Vistoria, para as empresas
que mantenham em estoque os produtos controlados de Classificação
6, conforme preconiza o Artigo 1º, inciso XXI, alínea “b” da DPC nº 03 de
02 de julho de 2008;
§2º - Igualmente, o SPQC da
Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto irá emitir as segundas
vias dos Alvarás e Certificados conforme preconiza a Portaria DPC nº
03 de 02 de julho de 2008;
§3º - As taxas cobradas pelos serviços acima referenciados, seguirão as diretrizes do Decreto nº 15.266 de 26 de dezembro de 2013; bem como a listagem emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado anualmente no Diário Oficial do Estado, referente aos valores das Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:
a) Para os requerimentos referentes ao Artigo 4º, item “k”,
queima de fogos (shows pirotécnicos), o Policial Civil apenas irá protocolar,
caso a taxa Dare necessariamente conste no campo “observações”
da DARE especificando cada evento e a data (exemplo: rodeio e
a data do evento);
b) Tratando-se de requerimento para alteração da
Licença e ou Certificado de Vistoria, já expedidos no ano corrente, o Policial
Civil apenas irá protocolar caso a Taxa específica para segunda
via for devidamente recolhida;
c) Para todos os requerimentos deste artigo, inclusive a entrega de Mapas trimestrais, o Policial Civil apenas irá protocolar, caso os mesmos sejam feitos eletronicamente, através do portal na internet do SPQC da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto.
Artigo 5º - Nos requerimentos referentes ao Artigo 4º, item “k”, desta Portaria, tratando-se de queima de fogos (shows pirotécnicos), o Policial Civil apenas irá protocolar o expediente que constar que os fogos são sem estampido, conforme a Lei nº 17.389 de 28 de julho de 2021.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor
nesta data.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE