Explosivos

Atividades com Explosivos

Além de todos os requisitos da Portaria DPC n° 03 de 02/07/2008 publicada no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, quinta-feira  3 de julho de 2008, para a obtenção da Licença (Alvará) para Atividades com Explosivos e Acessórios, conforme DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015, o expediente deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) cópia do Registro ou Certificado de Registro expedido pelo Exército para essa atividade;

2) cópia do "Plano de Segurança" apostilado e aprovado pelo Exército, com a indicação do responsável pela segurança, conforme Art. 7º e Art. 13 a 18 da Portaria COLOG nº 03 de 10/05/2012;

3) cópia da Documentação atualizada do 'Blaster' (encarregado de fogo);

4) Se houver paiol (fixo ou móvel) deverá também apresentar documentação do responsável técnico habilitado pelo depósito e estoques mantidos, bem como, controle do uso dos explosivos e acessórios assinado pelo Representante Legal da empresa e do responsável técnico respectivo.


➨ DPC n° 03 de 02/07/2008
(baixe clicando aqui)

➨ DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015
(baixe clicando aqui)


Legislação do Exército:

➨Portaria nº 148 - COLOG de 21 de Novembro de 2019
Altera a Portaria nº 08 – D Log, de 29 de outubro de 2008, que aprova as Normas Reguladoras dos
Fogos de Artifício, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares.
(clique aqui para ler)

 Portaria nº 42 - COLOG, de 28 de Março de 2018
Dispõe sobre procedimentos administrativos relativos às atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio. (clique aqui para ler)

 Portaria nº 03 - COLOG, de 10 de Maio de 2012
Portaria do Exército que trata sobre Explosivos - Revogada pela Portaria nº 42 COLOG
(clique aqui para site Exército)

➨Portaria nº 08 - DLOG de 29 de Outubro de 2008
Aprova as Normas Reguladoras dos Fogos de Artifício, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares. Alterada em partes pela Portaria nº 148/2019 COLOG.
(clique aqui para ler)