Além de todos os requisitos da Portaria DPC n° 03 de 02/07/2008 publicada no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, quinta-feira 3 de julho de 2008, para a obtenção da Licença (Alvará) para Atividades com Explosivos e Acessórios, conforme DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015, o expediente deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
1) cópia do Registro ou Certificado de Registro expedido pelo Exército para essa atividade;
2) cópia do "Plano de Segurança" apostilado e aprovado pelo Exército, com a indicação do responsável pela segurança, conforme Art. 7º e Art. 13 a 18 da Portaria COLOG nº 03 de 10/05/2012;
3) cópia da Documentação atualizada do 'Blaster' (encarregado de fogo);
4) Se houver paiol (fixo ou móvel) deverá também apresentar documentação do responsável técnico habilitado pelo depósito e estoques mantidos, bem como, controle do uso dos explosivos e acessórios assinado pelo Representante Legal da empresa e do responsável técnico respectivo.
➨ DPC n° 03 de 02/07/2008
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➨ DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015
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Legislação do Exército:
➨Portaria nº 148 - COLOG de 21 de Novembro de 2019
Altera a Portaria nº 08 – D Log, de 29 de outubro de 2008, que aprova as Normas Reguladoras dos
Fogos de Artifício, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares.
(clique aqui para ler)➨ Portaria nº 42 - COLOG, de 28 de Março de 2018
Dispõe sobre procedimentos administrativos relativos às atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio. (clique aqui para ler)
Dispõe sobre procedimentos administrativos relativos às atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio. (clique aqui para ler)
➨ Portaria nº 03 - COLOG, de 10 de Maio de 2012
Portaria do Exército que trata sobre Explosivos - Revogada pela Portaria nº 42 COLOG
(clique aqui para site Exército)
Portaria do Exército que trata sobre Explosivos - Revogada pela Portaria nº 42 COLOG
(clique aqui para site Exército)
➨Portaria nº 08 - DLOG de 29 de Outubro de 2008
Aprova as Normas Reguladoras dos Fogos de Artifício, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares. Alterada em partes pela Portaria nº 148/2019 COLOG.
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