Comércio

 




De acordo com a Portaria DPC nº 03/2008 de 02/07/2008 em seu Artigo 1º, inciso XXI em definições, na alínea "f" a Licença ou Alvará para Comércio de produtos químicos:  trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.  

Em outras palavras, essa licença destina-se às empresa que adquirem e revendem produtos controlados, ainda que com estabelecimento aberto ao público ou apenas um escritório.

Obs (a Licença para Fins Comerciais não dá direito para empresas que comprarem e venderem produto controlado, mas apenas utilizá-lo em seus serviços ou atividades)


Exemplos de aplicação de empresas que se enquadram no "Comércio".

- Indústrias Químicas

- Empresas de Material de Construção

- Revendas de Materiais de Limpeza

- Supermercados ou Hipermercados


Produtos geralmente mais utilizados por essas empresas (Classificação 6)

- Cloro granulado

- Enxofre

- Glicerina

- Hidróxido de Sódio (Soda Cáustica ou Lixívia de Soda)

- Hipoclorito de Sódio (Cloro)

- Xilenos

ATENÇÃO

ESTE SITE É APENAS PARA EMPRESAS
LOCALIZADAS NA ÁREA DA SECCIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

ATENÇÃO AO RENOVAR

Atestado de Antecedentes da Polícia Civil de São Paulo;

Pesquisa CNPJ, Cadesp, Antecedentes máximo 6 meses;

Requerimento deve conter pedido de “renovação de Alvará” e não expedição de Alvará.