Queima de Fogos

 

As empresas enquadradas no tipo de atividade "Fogos de Artifício" possuem legislação específica para documentação de renovação ou pedido inicial.

Igualmente, as empresas enquadradas no tipo de atividade "Explosivos", também possuem exigências da legislação a parte, e todas devem respeitar a documentação exigida integralmente em suas legislações.

Da mesma forma pedidos de Alvará Inicial ou Renovação para "Estandes de Tiro" também possuem legislação específica, e devem também ser respeitados.

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(Festa Peão, Rodeio, Festa Junina, Reveillon...)


FOGOS DE ARTIFÍCIO

Os pedidos de Licença Inicial ou Renovação do Alvará devem ser pautados na
Resolução SSP-154/2011, de 19-9-2011 
(com as alterações introduzidas pelas Resoluções SSP-104 , de 12-7-2013, SSP-003, de 16-1-2014, e SSP-34, de 31-3-2014)

(Comércio de Fogos, Transporte e Espetáculo Pirotécnicos)

(Comércio de Fogos, Transporte e Espetáculo Pirotécnicos)


DA LICENÇA PARA QUEIMA (SHOW PIROTÉCNICO) (Art. 40 Res.154/2011)

I. Requerimento padrão.


II. Prova documental de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços à estabelecimento regular segundo os critérios desta Resolução.

III. Cópia da carteira do Blaster Pirotécnico responsável pelo evento, expedida pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD/DECADE).

IV. Relação dos materiais a serem utilizados na queima.

V. Declaração de responsabilidade civil e criminal, pela queima, firmada pelo responsável da queima, contratado para realização do evento.

VI. Croqui do local.

VII. Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de serviços diversos e Guia Dare devidamente preenchida (com Nome do Evento, Data e Local no campo "observações" da DARE.

Conforme instruções de preenchimento (clique aqui)

VIII. Cópia reprográfica do alvará para atividade de espetáculo (show) pirotécnico expedido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

IX. Relação dos componentes da equipe, se houver, acompanhada de cópia reprográfica dos respectivos documentos comprobatórios de participação nos cursos exigidos nesta Resolução.

X. Plano de Tiro.

XI. Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido para a edificação a
qual se destina o espetáculo pirotécnico, conforme exigência preconizada em legislação de segurança contra incêndio e pânico em vigor, quando se tratar de ambiente fechado, coberto ou semicoberto.

XII. Cópia da licença municipal expedida para a edificação a que se destina o espetáculo pirotécnico, conforme legislação vigente, quando se tratar de ambiente fechado, coberto ou semicoberto.

XIII. Anuência da Autoridade Marítima quando o espetáculo for, em parte ou em seu todo realizado sobre embarcações, plataformas, praias ou locais sujeitos à fiscalização pela Capitania dos Portos.

XIV. Anuência do Poder Público competente para o uso do espaço para a realização da queima e uso de fogos de artifício quando for em praças, praias ou logradouros públicos; ou do proprietário ou responsável legal do imóvel quando se tratar de propriedade particular.


Resolução SSP nº154/2011 - Fogos de Artificio - atualizada (com as alterações introduzidas pelas Resoluções SSP nº104/2013, SSP nº 003/2014 e SSP nº 34/2014)
(clique aqui para baixar)


➨ Para obter outros documentos e modelos (clique aqui)


PROTOCOLO:

SOMENTE PELOS LINKS ACIMA

- sendo o arquivo somente padronizados em PDF (não maior que 10 Mb total)
- devendo estarem devidamente assinados (pode ser também assinatura digital - com certificado)

ENVIO DO ALVARÁ:

Será encaminhado eletronicamente para o e-mail que solicitou