Instruções


(Atenção, essas instruções servem somente para o 
DPC da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto/SP.)


Considerando o Decreto nº 64.355/2019, de 31/07/2019, do Governador do Estado de São Paulo, que instituiu o Programa SP Sem Papel;

Considerando a economia processual e a agilidade no serviço público oferecido à população;


1) ALVARAS e LICENÇAS COMO PEDIR?

a) Fins industriais, Comerciais, Educacionais, Transportes, Manipulação Farmácia etc

b) Fogos de Artificio (Espetáculos, Transporte, Fabrico...)
(clique aqui)

c) Explosivos (Mineração, Pedreiras...)
(clique aqui)

d) Estandes de Tiro
(clique aqui)

e) Comércio de Veículos Blindados


f) Coletes Balísticos
(clique aqui)


2) PROTOCOLO:
Os processos (requerimentos) para expedição das Licenças (Alvarás) de Produtos Controlados, bem como dos respectivos Certificados de Vistoria, no DPC da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto deverão:

Apenas Eletronicamente pelo Site
Utilize os links acima para ser direcionado ao Formulário Google para o pedido.

Orientações:
- sendo os arquivos somente padronizados em PDF (não maior que 10 Mb total)
- estando os documentos devidamente assinados (pode ser também assinatura digital com certificado oficial)
- atentar para qualidade da imagem. Não enviar arquivos em formato de fotos (jpg, jpeg, png, gif...)

OBS - não será aceito requerimento via correios e nem de forma física!
(exceto processos para Coletes)


Relação de Documentos necessários para Pedido de Alvará (inicial ou renovação)
RENOVAÇÃO - > CLIQUE AQUI
INICIAL - > CLIQUE AQUI

Relação de Documentos necessários para Fogos de Artifícios (queima de fogos espetáculo pirotécnico)


3) RETIRADA DE DOCUMENTOS:
O Alvará Digital será enviado eletronicamente para o e-mail no qual foi solicitado ou que conste no requerimento.


ATENÇÃO

ESTE SITE É APENAS PARA EMPRESAS
LOCALIZADAS NA ÁREA DA SECCIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

ATENÇÃO AO RENOVAR

Atestado de Antecedentes da Polícia Civil de São Paulo;

Pesquisa CNPJ, Cadesp, Antecedentes máximo 6 meses;

Requerimento deve conter pedido de “renovação de Alvará” e não expedição de Alvará.