Isenção de Taxa
O contribuinte pode solicitar a ISENÇÃO DA TAXA, conforme preconiza a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 (Atualizada pela Lei n° 17.054, de 06 de maio de 2019).
Em seu Artigo 31, a legislação prevê:
Artigo 31 - São isentos da TFSD:
...
VII - os atos destinados a autarquias e fundações públicas do Estado;
Para tanto, o requerente precisa consignar em seu requerimento a solicitação da respectiva ISENÇÃO DA TAXA, bem como, comprovar documentalmente.
Além disso, as Entidades Assistenciais Beneficentes, enquadradas na legislação, pela Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021, também podem requerer a isenção, desde que comprovado documentalmente que está com o Certificado em dia junto ao respectivo órgão.