Isenção de Taxa





Isenção de Taxa

O contribuinte pode solicitar a ISENÇÃO DA TAXA, conforme preconiza a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 (Atualizada pela Lei n° 17.054, de 06 de maio de 2019).

Em seu Artigo 31, a legislação prevê:

Artigo 31 - São isentos da TFSD:

...

VII - os atos destinados a autarquias e fundações públicas do Estado;

VIII - os atos destinados a órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos demais Estados e dos Municípios;

Para tanto, o requerente precisa consignar em seu requerimento a solicitação da respectiva ISENÇÃO DA TAXA, bem como, comprovar documentalmente.


Além disso, as Entidades Assistenciais Beneficentes, enquadradas na legislação, pela Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021, também podem requerer a isenção, desde que comprovado documentalmente que está com o Certificado em dia junto ao respectivo órgão.


ATENÇÃO

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LOCALIZADAS NA ÁREA DA SECCIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

ATENÇÃO AO RENOVAR

Atestado de Antecedentes da Polícia Civil de São Paulo;

Pesquisa CNPJ, Cadesp, Antecedentes máximo 6 meses;

Requerimento deve conter pedido de “renovação de Alvará” e não expedição de Alvará.