Registro de Colete para pessoa física:
1. Requerimento padronizado (clique aqui)
2. Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida (clique aqui)
3. Cópia simples da cédula de identidade e do CPF;
4. Atestado de antecedentes criminais (original) expedido há no máximo três meses;
5. Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;
6. Nota Fiscal de aquisição do colete balístico ou documento que a substitua, a critério da Autoridade Policial;
7. Cópia do Título ou Certificado de Registro (emitido pelo Exército Brasileiro) do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;
8. Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou retirar o documento (registro) na DPCRD/DECADE;
9. Comprovante original de pagamento da “Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos” (Taxa DARE gerada no site da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo) (clique aqui para instruções)
Registro de Colete para pessoa jurídica
1. Requerimento padronizado;
2. Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida;
3. Cópia simples do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e suas alterações;
4. Cópia simples do “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ”;
5. Cópia simples da cédula de identidade e do CPF do representante legal da pessoa jurídica;
6. Atestado de antecedentes criminais (original) do representante legal da pessoa jurídica, expedido há no máximo três meses;
7. Nota fiscal de aquisição do colete balístico ou documento que a substitua, a critério da Autoridade Policial;
8. Cópia do Título ou Certificado de Registro (emitido pelo Exército Brasileiro) do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;
9. Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou retirar o documento (registro) na DPCRD/DECADE;
10. Comprovante original de pagamento da “Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos” (Taxa DARE gerada no site da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo)
OBS - ALVARA PARA COLETES - COMPETÊNCIA exclusiva do DPCRD em SP (conforme Decreto 65.108/20 de 04/08/20 Artigo 9º A, inciso III)
O expediente será ENCAMINHADO ao DPCRD no DPPC em São Paulo para prosseguimento do Requerimento. Assim sendo, a análise e expedição desse Alvará não depende da Delegacia Seccional.