De acordo com a Portaria DPC nº 03/2008 de 02/07/2008 em seu Artigo 1º, inciso XXI em definições, na alínea "i" a Licença ou Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado apenas por farmácias para o aviamento de receitas médicas.
Em outras palavras, essa licença destina-se às empresa do ramo de farmácias de manipulação de medicamentos, a empresa precisa ter o CNAE "comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas" e não pode ter CNAE de indústria e ou fabricação.
Obs (a Licença para Manipulação em Farmácia não dá direito para empresas que manipulem produtos controlados ainda que para fins medicamentosos diversos (ex: ramo veterinário), mas que não contenham o CNAE de "farmácia de manipulação")
Exemplos de aplicação de empresas que se enquadram nos "Manipulados".
- Farmácias de Manipulação
Produtos geralmente mais utilizados por essas empresas (Classificação 6)
- Ácido Fênico
- Boro
- Hidróxido de potássio
- Hidróxido de sódio
- Hipoclorito de sódio
- Fenol
- Glicerina e Glicerol
- Resorcina ou resorcinol
- Enxofre