Manipulação em Farmácia




De acordo com a Portaria DPC nº 03/2008 de 02/07/2008 em seu Artigo 1º, inciso XXI em definições, na alínea "i" a Licença ou Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado apenas por farmácias para o aviamento de receitas médicas.  

Em outras palavras, essa licença destina-se às empresa do ramo de farmácias de manipulação de medicamentos, a empresa precisa ter o CNAE "comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas" e não pode ter CNAE de indústria e ou fabricação.

Obs (a Licença para Manipulação em Farmácia não dá direito para empresas que manipulem produtos controlados ainda que para fins medicamentosos diversos (ex: ramo veterinário), mas que não contenham o CNAE de "farmácia de manipulação")


Exemplos de aplicação de empresas que se enquadram nos "Manipulados".

- Farmácias de Manipulação


Produtos geralmente mais utilizados por essas empresas (Classificação 6)

- Ácido Fênico

- Boro

- Hidróxido de potássio

- Hidróxido de sódio

- Hipoclorito de sódio

- Fenol

- Glicerina e Glicerol

- Resorcina ou resorcinol

- Enxofre


ATENÇÃO

ESTE SITE É APENAS PARA EMPRESAS
LOCALIZADAS NA ÁREA DA SECCIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

ATENÇÃO AO RENOVAR

Atestado de Antecedentes da Polícia Civil de São Paulo;

Pesquisa CNPJ, Cadesp, Antecedentes máximo 6 meses;

Requerimento deve conter pedido de “renovação de Alvará” e não expedição de Alvará.