De acordo com a Portaria DPC nº 03/2008 de 02/07/2008 em seu Artigo 1º, inciso XXI em definições, na alínea "h" a Licença ou Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais é designada dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.
Em outras palavras, essa licença destina-se às empresa que não possuam o CNAE de "indústria", as quais apenas utilizam o produto controlado para a prestação de um serviço. Isto quer dizer, a empresa que precisa utilizar o produto controlado nas suas atividades, desde que essa atividade não seja industrialização ou fabricação de algum item.
Obs (a Licença para Fins Comerciais não dá direito para revender ou comercializar produto controlado em qualquer estado, fracionado ou não)
Exemplos de aplicação de empresas que se enquadram nos "Fins Comerciais".
- Empresas prestadoras de serviços (como limpeza de prédios, portarias e condomínios)
- Empresas de Laboratórios e análises químicas