29 novembro 2019

Atividades com Explosivos e Acessórios


Além de todos os requisitos da Portaria DPC n° 03 de 02/07/2008 publicada no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, quinta-feira  3 de julho de 2008, para a obtenção da Licença (Alvará) para Atividades com Explosivos e Acessórios, conforme DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015, o expediente deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) cópia do Registro ou Certificado de Registro expedido pelo Exército para essa atividade;
2) cópia do "Plano de Segurança" apostilado e aprovado pelo Exército, com a indicação do responsável pela segurança, conforme Art. 7º e Art. 13 a 18 da Portaria COLOG nº 03 de 10/05/2012;
3) cópia da Documentação atualizada do 'Blaster' (encarregado de fogo);
4) Se houver paiol (fixo ou móvel) deverá também apresentar documentação do responsável técnico habilitado pelo depósito e estoques mantidos, bem como, controle do uso dos explosivos e acessórios assinado pelo Representante Legal da empresa e do responsável técnico respectivo.

DPC n° 03 de 02/07/2008
(baixe clicando aqui)

DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015
(baixe clicando aqui)

Portaria nº 003 - COLOG, de 10 Mai 2012
(Revogada pela Portaria nº 42 - COLOG, de 28 de Março de 2018)
(clique aqui para site Exército)

ATENÇÃO

ESTE SITE É APENAS PARA EMPRESAS
LOCALIZADAS NA ÁREA DA SECCIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

ATENÇÃO AO RENOVAR

Atestado de Antecedentes da Polícia Civil de São Paulo;

Pesquisa CNPJ, Cadesp, Antecedentes máximo 6 meses;

Requerimento deve conter pedido de “renovação de Alvará” e não expedição de Alvará.