O Prazo para Protocolar os pedidos de Renovação vão até o último dia útil de fevereiro do respectivo ano, desta forma, se a Guia DARE não tenha sido recolhida antes (ou seja, dentro do prazo), deve ser feito o recolhimento complementar.
(conforme Art. 10 da Lei nº 15.266, de 26 de Dezembro de 2013) clique aqui
OBS - Caso tenha pago a Guia DARE até 28/02, não haverá multa, mesmo protocolo sendo feito após essa data (conforme entendimento do Oficio nº 00064/CAT-G de 06/06/2014 da Secretaria da Fazenda, enviado pela MSG nº 2472/2014 de 11/06/2014 do DPCRD/DECADE) clique aqui