sexta-feira, 29 de julho de 2022

Protocolo somente pelo Site

 Srs(a). Responsáveis:

Comunicamos que a partir desta data todo expediente endereçado ao Setor de Produtos Controlados desta Seccional de Rio Preto será somente através deste site nos respectivos links.

Não serão aceitos mais protocolos via e-mail.

Nem entregas de Mapas via e-mail.

Para cada solicitação há um link respectivo de envio da documentação.

O protocolo é automático, enviado pelo sistema ao e-mail que você cadastrar.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

MAPAS - novas orientações para entrega



ATENÇÃO!

NOVAS REGRAS PARA O ENVIO DOS MAPAS 

Deverão ser enviados pelo nosso site.
(Necessário criar uma conta no Google gratuitamente)


Orientação: (Arquivo em PDF, devidamente assinado e escaneado com até 1Mb total)

Modelo conforme Diário Oficial 01/08/2008 - anexos I, II, III e IV


Download

➨ Modelo em PDF Anexo I e II (baixe aqui) Anexo III e IV (baixe aqui)

➨ Modelo em Excel para facilitar preenchimento (baixe aqui)


Todas empresas precisam enviar os Mapas
Conforme determina a DPC nº 03/2008 em seu Art. 7º.


OBSERVAÇÕES:
- Não serão aceitos Mapas sem assinaturas, em JPG ou outros formados. 
- Não enviar Notas Fiscais, apenas os Mapas.
- Não enviar em arquivo Excel. 
- Não serão aceitos Mapas por meio físico (papel impresso).
- Deverá ser apenas em PDF - orientação da folha em modo paisagem.
- Arquivo em PDF de até 1 Mb


Estas instruções são apenas para empresas localizadas na circunscrição da 
Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto/SP.

sexta-feira, 4 de março de 2022

Gerar Dare Complementar (Juros e Mora)


Após o dia 28 de Fevereiro, todos os Requerimentos de Renovação devem conter a DARE Complementar com a multa e mora, caso o pagamento não tenha sido feito até essa data.

O Prazo para Protocolar os pedidos de Renovação vão até o último dia útil de fevereiro do respectivo ano, desta forma, se a Guia DARE  não tenha sido recolhida antes (ou seja, dentro do prazo), deve ser feito o recolhimento complementar.

(conforme Art. 10 da  Lei nº 15.266, de 26 de Dezembro de 2013clique aqui

OBS - Caso tenha pago a Guia DARE até 28/02, não haverá multa, mesmo protocolo sendo feito após essa data (conforme entendimento do Oficio nº 00064/CAT-G de 06/06/2014 da Secretaria da Fazenda, enviado pela MSG nº 2472/2014 de 11/06/2014 do DPCRD/DECADE) clique aqui