17 março 2021

Portaria DPCRD nº 01/2021 de 15/03/2021 - isenção de produtos


Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16/03/2021 no Caderno do Poder Executivo - Seção I, página 131 (51), a Portaria DPCRD nº 01/2021 estabelece que  ficam isentos de controle os seguintes produtos acabados formulados com substância química controlada: saneantes; produtos de higiene; medicamentos; cosméticos; artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas; alimentos e bebidas; colas e adesivos; tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes; kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico.

Confira na íntegra a publicação da nova Portaria abaixo:

ATENÇÃO

ESTE SITE É APENAS PARA EMPRESAS
LOCALIZADAS NA ÁREA DA SECCIONAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

ATENÇÃO AO RENOVAR

Atestado de Antecedentes da Polícia Civil de São Paulo;

Pesquisa CNPJ, Cadesp, Antecedentes máximo 6 meses;

Requerimento deve conter pedido de “renovação de Alvará” e não expedição de Alvará.