quarta-feira, 17 de março de 2021

Portaria DPCRD nº 01/2021 de 15/03/2021 - isenção de produtos


Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16/03/2021 no Caderno do Poder Executivo - Seção I, página 131 (51), a Portaria DPCRD nº 01/2021 estabelece que  ficam isentos de controle os seguintes produtos acabados formulados com substância química controlada: saneantes; produtos de higiene; medicamentos; cosméticos; artigos de perfumaria, fragrâncias e aromas; alimentos e bebidas; colas e adesivos; tintas, vernizes, resinas, vedantes e selantes; kits de reagentes para ensino, pesquisa e uso diagnóstico.

Confira na íntegra a publicação da nova Portaria abaixo:

sexta-feira, 5 de março de 2021

Apenas Produtos Class. 6 no Certificado de Vistoria

Senhores responsáveis legais pelas empresas, comunicamos que a partir de 05/03/2021, serão apenas constados os Produtos Controlados de Classificação 6 nos respectivos Certificados de Vistoria expedidos pela Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto.

Outrossim, informamos que esta medida está sendo tomada, pois não há, até o presente momento, embasamento legal que amplie as atribuições e competências da Polícia Civil, isto quer dizer, não existe legislação específica estendendo de forma explícita à Polícia Civil todas as substâncias da listagem de produtos químicos controlados.

A Polícia Civil, em que pese, auxilia o Exército e a Polícia Federal na fiscalização, possui apenas o controle específico das substâncias que são do rol de atribuição exclusivo da Policia Civil, conforme a Lista lançada no Diário Oficial do Estado de 09/08/2003 (Poder Executivo, Seção I, pg. 6 a 10), sendo apenas os produtos de Classificação 6.

Conforme legislação vigente, o Decreto Estadual nº 6.911/35 de 11/01/1935, estabelece as atribuições da Polícia Civil, instituindo o Alvará (Licença) para produtos controlados, e delimitando os respectivos produtos com suas definições e classificações, conforme os Art. 2º, 3º e 4º, dividindo-os em categorias: explosivos, inflamáveis, agressivos ou corrosivos.

Além disso, seguimos as orientações da Mensagem nº 1351/2008 de 01/09/2008 da Divisão de Produtos Controlados do DPCRD da Polícia Civil de São Paulo.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Datas de Antecedentes, Licença Municipal, CNPJ e Cadesp (Deca)

Solicitamos gentilmente que ao enviarem a documentação para requerimentos (seja renovação ou pedido inicial de Alvará-licença e ou qualquer outro requerimento) os responsáveis se atentem quanto a data das pesquisas.

- Atestado de Antecedentes Criminais (máximo 3 meses)
Além disso, deve ser Atestado emitido pela Polícia Civil de São Paulo.

Caso RG não for de São Paulo ou não resida no Estado de São Paulo, poderá juntar -> Certidões da Justiça Estadual (Varas de Execução e Distribuição Criminal), mais a Certidão da Justiça Federal.

Site para pesquisa RG SP -> CLIQUE AQUI (usar MozilaFirefox)

ou
Certidões Criminais Estaduais (são 2) - > clique aqui
Certidão Criminal Federal -> clique aqui


- Licença Municipal (solicitamos que seja vigente do ano ou Pesquisa com máximo 6 meses)

Se empesa for de SJRio Preto - Site para Pesquisa -> CLIQUE AQUI

- CNPJ (pedimos que seja feita a pesquisa no máximo 6 meses)

Site para pesquisa CNPJ -> CLIQUE AQUI

- DECA ou CADESP (pedimos que seja feita a pesquisa no máximo 6 meses)

Site para pesquisa Cadesp -> CLIQUE AQUI

Por gentileza, não juntar documentos fora desse prazo. Percebemos que vários requerimentos constam CNPJ e DECA de anos ulteriores.