1) cópia do Registro ou Certificado de Registro expedido pelo Exército para essa atividade;
2) cópia do "Plano de Segurança" apostilado e aprovado pelo Exército, com a indicação do responsável pela segurança, conforme Art. 7º e Art. 13 a 18 da Portaria COLOG nº 03 de 10/05/2012;
3) cópia da Documentação atualizada do 'Blaster' (encarregado de fogo);
4) Se houver paiol (fixo ou móvel) deverá também apresentar documentação do responsável técnico habilitado pelo depósito e estoques mantidos, bem como, controle do uso dos explosivos e acessórios assinado pelo Representante Legal da empresa e do responsável técnico respectivo.
➨ DPC n° 03 de 02/07/2008
(baixe clicando aqui)
➨ DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015
(baixe clicando aqui)
➨ Portaria nº 003 - COLOG, de 10 Mai 2012
(Revogada pela Portaria nº 42 - COLOG, de 28 de Março de 2018)
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