sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Atividades com Explosivos e Acessórios


Além de todos os requisitos da Portaria DPC n° 03 de 02/07/2008 publicada no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, quinta-feira  3 de julho de 2008, para a obtenção da Licença (Alvará) para Atividades com Explosivos e Acessórios, conforme DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015, o expediente deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) cópia do Registro ou Certificado de Registro expedido pelo Exército para essa atividade;
2) cópia do "Plano de Segurança" apostilado e aprovado pelo Exército, com a indicação do responsável pela segurança, conforme Art. 7º e Art. 13 a 18 da Portaria COLOG nº 03 de 10/05/2012;
3) cópia da Documentação atualizada do 'Blaster' (encarregado de fogo);
4) Se houver paiol (fixo ou móvel) deverá também apresentar documentação do responsável técnico habilitado pelo depósito e estoques mantidos, bem como, controle do uso dos explosivos e acessórios assinado pelo Representante Legal da empresa e do responsável técnico respectivo.

DPC n° 03 de 02/07/2008
(baixe clicando aqui)

DPCRD nº 49/2015 de 16/03/2015
(baixe clicando aqui)

Portaria nº 003 - COLOG, de 10 Mai 2012
(Revogada pela Portaria nº 42 - COLOG, de 28 de Março de 2018)
(clique aqui para site Exército)

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Quais são os produtos controlados pela Polícia Civil


Conforme a Portaria 1.274/2003 de 25/08/2003 da Polícia Federal, e conforme a Mensagem nº 1.351/2008 de 01/09/2008 do DIRD - DPC de São Paulo, os Produtos Controlados pela Polícia Civil são somente os de CLASSIFICAÇÃO nº 6

Mensagem nº 1.351/2008 de 01/09/2008 do DIRD - DPC

Lista com todos os Produtos Controlados (Exército, PF e PC)

Tabela de Produtos Controlados somente pela Policia Civil:

1 Ácido carbólico (ácido fenico; hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol);
2 Ácido fenico (hidroxibenzeno; álcool fenílico; benzofenol; fenol; ácido carbólico);
3 Álcool fenílico (hidroxibenzeno; álcool fenol; benzofenol; fenol; ácido carbólico);
4 Alumínio em limalha (purpurina):

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Pedido de Baixa (cancelamento da Licença - Alvará)


Pedido de Baixa

Pedido de Baixa:

Você pode a qualquer momento pedir a baixa ou cancelamento de seu respectivo Alvará (Licença), desde que esteja em dia com suas obrigações.

pedido de baixa é obrigatório para a empresa que não for mais trabalhar com Produto Controlado.

O pedido de baixa é gratuito e deve ocorrer até o dia 31 de Janeiro do ano subsequente ao ano de seu Alvará (Licença).